GALERIA DOS EX-REGENTES DA BANDA DE MÚSICA DA GLORIOSA E AMADA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
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STPM JOTA MARIA - MOSSORÓ-RN, 06 DE JUNHO DE 2023
GALERIA DOS EX-REGENTES DA BANDA DE MÚSICA DA GLORIOSA E AMADA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
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PORTARIA NORMATIVA Nº 106/GC/PMRN, DE
20 DE DEZEMBRO DE 2024
Aprova o Brasão da Companhia de Polícia
de Música (CPMus)
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no uso das atribuições que lhe confere o art.
4º da Lei Complementar Estadual nº 090, de 04 de janeiro de 1991,
CONSIDERANDO o disposto no
Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte
(RUPM), regulamentado pelo Decreto Estadual nº 23.045, de 17 de Outubro de
2012, aprovado pela Portaria nº 294/2012-GCG, de 1º de novembro de 2012,
publicada no Aditamento ao Boletim Geral nº 207, de 1º de novembro de 2012;
CONSIDERANDO o disposto na
Portaria Normativa nº 015/CG/PMRN, de 09 de junho de 2020, a qual aprova as
Normas para Confecção de Distintivos e concessão de Denominações Históricas às
Organizações Policiais Militares no âmbito da Polícia Militar do Estado de Rio Grande
do Norte, publicada no DOE nº 14.684, de 10 de junho de 2020; e
CONSIDERANDO o art. 3º
da Lei n° 983, de 16 de junho de 1886, que autorizou o
presidente da província a criar uma banda de música, com a denominação de
Musica do Corpo de Polícia,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Brasão da Companhia
de Polícia de Música (CPMus) da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, nos
moldes dos Anexo Único, desta Portaria Normativa.
Parágrafo único. O anexo de que trata o
caput deste artigo será publicado no Boletim Geral da Corporação.
. 2º O Brasão da CPMus é composto da
seguinte heráldica:
I- Escudo português encimado com o
adorno, cortado em sable (preto), com cinco torreões e quatro anéis em goles
(vermelho), de base um arco em toda extensão de chefe, representando a Polícia
Militar como sentinela e guardiã da sociedade; Abaixo dos torreões,
centralizada e em fundo branco, uma estrela de cinco pontas, dourada,
representando o Estado na República Federativa do Brasil.
II - Em chefe duas fitas paralelas
horizontais, sendo a superior em sinopla (verde) e a inferior na cor branca ,
representando as cores da bandeira do estado do RN, carregadas com o dístico
“CPMus” em jalne (Amarelo).
III - Abaixo do chefe, campos partidos,
sendo a destra em goles (vermelho) contendo uma lira e a Sinistra em blau
(azul), contendo uma partitura estilizada na clave de sol com as notas si, fá e
ré, todas em colcheias.
IV - Listel com pontas flutuantes na
cor amarela, carregado do dístico na parte superior “MAESTRO TONHECA
DANTAS”, e na parte inferior “16 DE JUNHO DE 1886”
Art. 3º Esta Portaria Normativa entra
em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Quartel do Comando-Geral, em Natal/RN,
20 de dezembro 2024, 203º da Independência e 136º da República.
ALARICO JOSÉ PESSOA
AZEVÊDO JÚNIOR – CEL PM
Comandante Geral
DECRETO Nº 31.011, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021.
Dispõe sobre a criação e denominação histórica da
Companhia de Polícia de Música da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do
Norte (CPMus), e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 64, incisos V e VII, da Constituição
Estadual, combinado com as previsões da Lei Complementar nº 683, de 27 de julho
de 2021.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica criada na estrutura básica da Polícia Militar do Estado do
Rio Grande do Norte a Companhia de Polícia de Música (CPMus), órgão de
apoio e unidade administrativa de caráter especializado, subordinado ao
Comandante Geral da Polícia Militar.
Parágrafo único. É dada a denominação histórica de “Maestro Tonheca Dantas”
à Companhia de Polícia de Música.
Art. 2º A CPMus tem sede na cidade de Natal e sua área de
atuação compreende todo o território do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 3º São atribuições da CPMus:
I – assessorar o Comandante Geral nos assuntos pertinentes a área
artístico musical;
II – proporcionar o acompanhamento musical de hinos e canções militares
durante desfiles cívico-militares;
III – realizar concertos sinfônicos e apresentações musicais em
atendimento a solicitação de órgãos públicos e/ou entidades privadas, mediante
determinação do Comandante Geral;
IV – proporcionar o desenvolvimento de projetos filantrópicos;
V – cooperar com a política de policiamento de proximidade desenvolvida
pela Polícia Militar;
VI – manter atualizado o registro e o controle do acervo de partituras
musicais;
VII – coordenar as atividades do Coral da Polícia Militar; e
VIII – cooperar com as atividades das demais unidades administrativas e
operacionais da Polícia Militar, bem como outros órgãos do sistema de segurança
pública e defesa social das esferas federal, estadual e municipal.
Art. 4º A CPMus é composta da seguinte estrutura:
I – Comando, compreendido por:
a) Comandante;
b) Subcomandante;
c) Regentes Auxiliares;
d) Mestre; e
e) Contramestre.
II – Estado-Maior (EM), subdividido nas seguintes Seções:
a) Seção Administrativa:
1) Subseção de Patrimônio, Almoxarifado e Transporte (Patr/Almx/Trnp); e
2) Subseção de Acervo de Partituras, Ensino e Pesquisas (Part/Ens/Psq).
b) Seção de Pessoal:
1)Subseção de Pessoal e Secretaria (Pessoal/Sect); e
2) Subseção de Correição e Missões Logísticas (Correição/Mis Log).
c) Seção Operacional:
1) Subseção de Relações Públicas (Rel Púb); e
2) Subseção de Projetos, Análises e Estatísticas (Pjt/Anl/Estat).
III – 1º Pelotão PM de Música (1º Pel PM Mus), com sede no
município de Natal/RN;
IV – 2º Pelotão PM de Música (2º Pel PM Mus), com sede no
município de Natal/RN; e
V – 3º Pelotão PM de Música (3º Pel PM Mus), com
sede no município de Mossoró/RN.
Art. 5º Integram o acervo instrumental da CPMus os
instrumentos musicais das famílias:
I – das madeiras;
II – dos metais;
III – da percussão;
IV – da base; e
V – das cordas friccionadas.
Art. 6º Ficam aprovados o Organograma e o Quadro Organizacional
da CPMus, constantes dos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 7º A critério do Comandante Geral da Polícia Militar poderão ser
criados ou mantidos Grupos Musicais (Gp PM Mus) nas unidades
administrativas e operacionais da PMRN.
Art. 8º Ficam revogados:
I – o Anexo VII, do Decreto nº 11.609, de 09 de março de 1993; e
II – o Decreto nº 21.849, de 19 de agosto de 2010.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em
Natal/RN, 22 de outubro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Francisco Canindé de Araújo Silva
FONTE –
DIÁRIO OFICIAL DO DIA 23 DE OUTUBRO DE 2021