GALERIA DOS EX-REGENTES DA BANDA DE MÚSICA DA GLORIOSA E AMADA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
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STPM JOTA MARIA - MOSSORÓ-RN, 06 DE JUNHO DE 2023
GALERIA DOS EX-REGENTES DA BANDA DE MÚSICA DA GLORIOSA E AMADA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
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PORTARIA NORMATIVA Nº 106/GC/PMRN, DE
20 DE DEZEMBRO DE 2024
Aprova o Brasão da Companhia de Polícia
de Música (CPMus)
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no uso das atribuições que lhe confere o art.
4º da Lei Complementar Estadual nº 090, de 04 de janeiro de 1991,
CONSIDERANDO o disposto no
Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte
(RUPM), regulamentado pelo Decreto Estadual nº 23.045, de 17 de Outubro de
2012, aprovado pela Portaria nº 294/2012-GCG, de 1º de novembro de 2012,
publicada no Aditamento ao Boletim Geral nº 207, de 1º de novembro de 2012;
CONSIDERANDO o disposto na
Portaria Normativa nº 015/CG/PMRN, de 09 de junho de 2020, a qual aprova as
Normas para Confecção de Distintivos e concessão de Denominações Históricas às
Organizações Policiais Militares no âmbito da Polícia Militar do Estado de Rio Grande
do Norte, publicada no DOE nº 14.684, de 10 de junho de 2020; e
CONSIDERANDO o art. 3º
da Lei n° 983, de 16 de junho de 1886, que autorizou o
presidente da província a criar uma banda de música, com a denominação de
Musica do Corpo de Polícia,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Brasão da Companhia
de Polícia de Música (CPMus) da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, nos
moldes dos Anexo Único, desta Portaria Normativa.
Parágrafo único. O anexo de que trata o
caput deste artigo será publicado no Boletim Geral da Corporação.
. 2º O Brasão da CPMus é composto da
seguinte heráldica:
I- Escudo português encimado com o
adorno, cortado em sable (preto), com cinco torreões e quatro anéis em goles
(vermelho), de base um arco em toda extensão de chefe, representando a Polícia
Militar como sentinela e guardiã da sociedade; Abaixo dos torreões,
centralizada e em fundo branco, uma estrela de cinco pontas, dourada,
representando o Estado na República Federativa do Brasil.
II - Em chefe duas fitas paralelas
horizontais, sendo a superior em sinopla (verde) e a inferior na cor branca ,
representando as cores da bandeira do estado do RN, carregadas com o dístico
“CPMus” em jalne (Amarelo).
III - Abaixo do chefe, campos partidos,
sendo a destra em goles (vermelho) contendo uma lira e a Sinistra em blau
(azul), contendo uma partitura estilizada na clave de sol com as notas si, fá e
ré, todas em colcheias.
IV - Listel com pontas flutuantes na
cor amarela, carregado do dístico na parte superior “MAESTRO TONHECA
DANTAS”, e na parte inferior “16 DE JUNHO DE 1886”
Art. 3º Esta Portaria Normativa entra
em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Quartel do Comando-Geral, em Natal/RN,
20 de dezembro 2024, 203º da Independência e 136º da República.
ALARICO JOSÉ PESSOA
AZEVÊDO JÚNIOR – CEL PM
Comandante Geral